Juiz João Rodrigues dos Santos, em substituição na 5ª Vara Cível de Uberaba, concedeu liminar para a indisponibilidade de bens e aplicações financeiras dos envolvidos em supostas irregularidades encontradas na construção e ampliação do Plenário e do Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal de Delta em 2008. O pedido foi feito pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, que protocolou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa após investigação. Figuram na ação o vereador e então presidente da Câmara, José Renato Elias, o engenheiro Rodrigo Nunes Ribeiro, a Construtora Gergofe e os sócios da empresa, Geraldo Gomes Ferreira e Eduardo Gomes de Camargos.
A ação decorre de representação que denunciava a contratação de empresa para a construção do Plenário da Câmara sem o devido processo licitatório, sendo que, segundo o promotor, o valor da obra sequer teria sido divulgado. Por meio de processo licitatório iniciado por carta-convite, a Construtora Gergofe foi a vencedora. Laudo técnico foi feito com objetivo de verificar as condições físicas da edificação, inclusive recém-concluída, sendo que a vistoria apontou irregularidades como falta de acabamento nos registros e válvulas dos sanitários, falta de instalação de rodapés e rejunte no piso do imóvel, esquadrias metálicas apenas com fundo protetor e sem proteção, ausência de fiação nas tomadas do salão, pintura irregular, indícios de uma série de infiltrações que causou danos à parte antiga do prédio, além da ausência de execução de vários serviços e acabamentos precários. Com base nisso, foi determinada a compra de novos materiais.
“Nem é necessário sermos peritos em engenharia para comprovarmos a péssima qualidade dos serviços prestados pela Construtora Gergofe, uma vez que as fotografias inseridas no parecer técnico de engenharia, por si só, demonstram, inequivocamente, os graves defeitos na execução da obra”, alerta José Carlos. Segundo o promotor, a Central de Apoio Técnico do Ministério Público apurou que inicialmente a obra estava orçada em R$56.643,71, porém foi investida verba superior, equivalente a R$96.981,50, sendo que, além de ser entregue com irregularidades, o serviço provocou danos aos cofres públicos no montante de R$40.337,79, já que os gastos com materiais de construção chegaram a R$43.713,50, e R$53.265,00 somente para pagar a mão de obra utilizada na construção. Atualizado, o valor a ser devolvido ao município chega a quase R$45 mil.
No inquérito de cinco volumes e contendo mais de mil páginas, o Ministério Público pede ainda o pagamento solidário de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, proibição de contratarem com o poder público pelo prazo de até cinco anos, perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos entre cinco e oito anos.