Liminar também garante acesso gratuito às arquibancadas e manda depositar em juízo valores já arrecadados; MPMG aponta cerca de R$ 2,6 milhões em despesas bancadas pelo Município
A Justiça suspendeu a comercialização de camarotes, áreas VIP e demais ingressos vinculados a espaços exclusivos do Frutal Rodeio Music 2026. A decisão liminar, obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também determina acesso gratuito às arquibancadas do Estádio Municipal Marretão e o depósito judicial dos valores já arrecadados com as vendas.
A medida foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Frutal, o prefeito, o Rotary Club de Frutal Sul e a empresa Bacana Produções Eventos Ltda. Segundo o MPMG, a investigação aponta possíveis irregularidades e desvio de finalidade no modelo adotado para a realização do evento.
De acordo com as apurações do Ministério Público, aproximadamente R$ 2,6 milhões em despesas com a infraestrutura da festa e a contratação de artistas locais seriam custeados com recursos públicos municipais. Ao mesmo tempo, a exploração econômica dos espaços considerados mais rentáveis, como camarotes e áreas VIP, além das cotas de patrocínio, teria sido transferida à iniciativa privada sem licitação.
A Promotoria sustenta que uma entidade sem fins lucrativos atuaria como intermediária na parceria. Ao analisar o pedido, a Justiça reconheceu, em caráter preliminar, a existência de elementos que justificavam a medida e destacou a vedação à cessão de bens públicos para exploração comercial privada sem licitação e controle financeiro.
Além de interromper as vendas, a liminar determina o bloqueio das funções utilizadas para comercialização no perfil oficial do evento nas redes sociais. A empresa organizadora e a entidade parceira também deverão depositar, em até cinco dias, a totalidade dos valores já arrecadados em uma conta judicial.
A decisão estabelece ainda que eventuais contratações de artistas de projeção nacional deverão respeitar os limites financeiros e as regras de transparência previstos na Lei Estadual nº 26.040/2026, que passou a disciplinar gastos públicos com apresentações artísticas em Minas Gerais.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão é liminar e, portanto, provisória. A Ação Civil Pública continuará tramitando para análise do mérito das acusações apresentadas pelo Ministério Público.