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Laboratórios deixam de exigir jejum de 12h para alguns exames

A mudança para as análises clínicas de colesterol e triglicérides entrou em vigor em 2017, como reflexo do avanço tecnológico na área de Saúde

Letícia Morais
Publicado em 30/04/2017 às 16:21Atualizado em 16/12/2022 às 13:40
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Foto/Divulgação 

Carlos Eduardo Reis, gestor regional de laboratório, avalia a decisão como um reflexo do avanço tecnológico na área de Saúde

Recentemente, as sociedades brasileiras de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, de Cardiologia e de Análises Clínicas chegaram a um consenso e decidiram pela flexibilização da obrigatoriedade do jejum de 12 horas para os exames de Colesterol Total, Triglicérides e frações do Colesterol (HDL, LDL e não-HDL).

De acordo com o gestor regional de um laboratório da cidade, Carlos Eduardo Reis, em alguns laboratórios o jejum não é mais exigido para esses tipos de exame desde o início de 2017, como reflexo do avanço tecnológico na área de Saúde. Ele explica que há uma gama de exames que não obrigam a abstinência, mas que as orientações para os demais exames continuam inalteradas. “O recomendado é seguir a orientação de jejum emitida pelo médico assistente ou procurar o laboratório para confirmação do tempo de jejum indicado”, explica o gestor. Ele pontua que o estado alimentado – sem jejum – predomina durante as 24h e que a dosagem nessas condições representa, eficazmente, o potencial impacto no risco cardiovascular.

Outro benefício é a diminuição do tempo de espera nos laboratórios, especialmente no período da manhã. “A coleta no estado pós‐prandial é mais segura em diversas situações, seja no paciente com diabetes mellitus, cujo risco de hipoglicemia pelo jejum prolongado pode existir, bem como nas gestantes, crianças e idosos, minimizando intercorrências e aumentando a adesão para a realização dos exames”, garante Carlos Eduardo.

Por fim, o gestor de laboratório entende ser ideal que o médico deixe clara a indicação nos casos em que se faz necessária a privação de alimentos por 12h para o lipidograma. Isso porque a condição não é mais obrigatória e o laboratório procederá à coleta mesmo que o paciente não esteja em jejum.

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