Principal objetivo do código é proteger menor que está sob guarda de um dos cônjuges que, com frequência, se vê privado do contato
Lei de Alienação Parental completa um ano no dia 26 de agosto. O código tem como principal objetivo proteger os menores que estão sob a guarda de um dos cônjuges que, com frequência, se vê privado do contato em decorrência dos desejos de vingança de um dos pais, que se julgou injustiçado por ocasião da separação, transformando os filhos em vítimas inocentes.
Para o presidente da 14ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Uberaba, Helder Silva Batista, essa é uma importante conquista para a família. Segundo Helder, a lei visa a reprimir, em alguns casos de separação litigiosa de casais, atos de vingança por parte de um dos cônjuges, em geral o que detém a guarda dos filhos, ou de seus familiares, colocando-os contra o outro cônjuge, valendo-se de informações falsas e difamatórias. Não são raros os casos em que as crianças criam quadros graves de saúde como síndrome de pânico, queda do rendimento escolar, dificuldades de convívio social e tantas outras.
Helder esclarece que medidas podem ser tomadas nesses casos. O Poder Judiciário pode tomar providências para interromper o comportamento vingativo de um dos pais, indo desde a ampliação dos períodos de visita do reclamante até a cassação do direito de guarda da parte infratora.