GERAL

Lei de maus-tratos contra animais é regulamentada no estado

David Tschaikowsky
Publicado em 18/12/2017 às 14:51Atualizado em 16/12/2022 às 01:51
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 Lei que pune os praticantes de maus-tratos contra os animais no estado passa a valer a partir de agora, após publicação no sábado (16) no Diário Oficial de Minas Gerais. Com o decreto em vigor, quem maltratar um animal em Minas Gerais pagará multa de até R$ 3 mil, sem prejuízo a demais sanções penais contra o agressor.

O decreto define como maus-tratos atos ou omissões que privem o animal de suas necessidades básicas, lesar ou agredir, causando sofrimento, dano físico ou morte, abandono, obrigar o bicho a fazer trabalho excessivo ou superior às suas forças e submetê-lo a tratamentos que resultem sofrimento.

Ainda segundo às regras, uso de animais para lutas, a exposição em locais desprovidos de segurança, limpeza e desinfecção, envenenamento, abuso sexual, promoção de distúrbio psicológico e comportamental, também configurarão maus-tratos. Quem deixar de propiciar a morte rápida e indolor do animal cuja eutanásia seja necessária e recomendada por veterinário também estará cometendo crime.

Os transgressores que forem flagrados nos casos previstos na legislação estarão sujeitos a multa e ao recolhimento do animal; além disso, terão que arcar com o tratamento veterinário pelos males causados. A multa será de R$ 975 para maus-tratos que não acarretem lesão ou óbito, R$ 1.625 para quem provocar lesão e R$ 3.250 para quem causar a morte do animal.

Com o decreto, a Polícia Militar está autorizada a firmar convênios para garantir a fiscalização do cumprimento da lei.

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