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Lei do Acompanhante garante que parceiros acompanhem gestantes durante o parto

Norma é valida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital ou pela equipe

Publicado em 11/08/2017 às 15:07Atualizado em 16/12/2022 às 11:18
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 Divulgação/Ministério da Saúde

Participação do pai no parto tranquiliza a mulher e ajuda aliviar a dor

Gestantes podem ser acompanhadas pelo pai da criança ou pelo parceiro durante todo o período do trabalho de parto, ao longo do parto e também após o procedimento em todas as instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Lei do Acompanhante.

O Ministério da Saúde indica que a participação do pai durante o parto garante um melhor atendimento para a parceira. O acompanhamento também traz benefícios como alívio da dor, menor duração do trabalho de parto e diminuição da taxa de depressão pós-parto, além do reforço dos laços afetivos da família.

A Lei do Acompanhante é valida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, pelos médicos, enfermeiros ou por qualquer outro membro da equipe.

Para acompanhar o parto, não pode ser exigida participação em cursos de formação ou outras atividades semelhantes. Caso o direito ao acompanhante seja negado, a família pode procurar a Ouvidoria do Ministério da Saúde, pelo telefone 136.

Amamentação. Neste mês é celebrado o Agosto Dourado, para incentivar a amamentação. O especialista do GDF ressalta que os pais devem oferecer toda a assistência necessária para que o período seja prazeroso para a mãe.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Saúde e do Governo do Distrito Federal (GDF)

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