Lei estadual garante eficiência do abastecimento com etanol (Foto/Ilustrativa)
Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 24.652/24, que estabelece política estadual para o incentivo do consumo responsável do etanol. A legislação, denominada “Na hora de abastecer, escolha etanol”, ainda visa a promoção de práticas sustentáveis no setor.
A legislação, derivada do Projeto de Lei (PL) 1.159/23, de autoria do deputado Raul Belém (Cidadania), foi aprovada em 13 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A nova política estadual tem objetivos claros:
A lei determina que órgãos e entidades públicos estaduais deem prioridade ao abastecimento de veículos flex com etanol, sempre que for mais vantajoso para a administração pública. Além disso, anualmente, no mês de junho, em comemoração ao meio ambiente, o Poder Executivo deverá privilegiar o abastecimento da frota estadual com etanol.
Destaca-se que veículos movidos a combustão adquiridos por meio de emendas parlamentares individuais ou de bloco serão preferencialmente equipados com motores flex.
O presidente da SIAMIG, Mário Campos, enfatizou a importância da nova lei, afirmando: "Essa lei é um reconhecimento do etanol como um combustível moderno e de baixa emissão, mas principalmente da sua importância para a transição para uma economia de baixo carbono."
A implementação da política "Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol" representa um passo significativo em direção a práticas mais sustentáveis e fortalecimento da indústria sucroenergética em Minas Gerais.