Benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados para o setor serão prorrogados
Os benefícios da Lei da Informática, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor e percentuais mínimos de investimentos em pesquisas, serão prorrogados até 2029. A Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi publicada no Diário Oficial da União. A lei determina que a indústria da informática terá redução de 80% do IPI até 2024; de 75% até 2026, e de 70% até 2029. Além dos incentivos na redução do imposto, a lei obriga as empresas do setor a investir pelo menos 5% do faturamento bruto em pesquisas para o desenvolvimento da área. Para os bens e serviços de informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a redução do IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução passará a ser de 90%, e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. As áreas de livre comércio da Região Norte terão isenção tributária até 2050.
Para a Zona Franca de Manaus, os benefícios tributários foram prorrogados até 2073.