Pessoas com mais de 60 anos terão prioridade na tramitação de processos judiciais e em procedimentos administrativos no âmbito federal. A lei que garante
Pessoas com mais de 60 anos terão prioridade na tramitação de processos judiciais e em procedimentos administrativos no âmbito federal. A lei que garante o benefício foi publicada ontem no “Diário Oficial” da União e entra em vigor imediatamente. Até agora, a prioridade existia apenas para quem tivesse mais de 65 anos.
A mesma medida também garante aos portadores de doenças graves ou deficiências prioridade nos casos de procedimentos administrativos federais, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Para ter direito ao benefício, a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Após a comprovação do direito à prioridade, o processo passará a tramitar com uma identificação própria. A lei prevê ainda que, em caso de morte, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.
Paternidade. Enquanto isso, a lei aprovada pelo Congresso que estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai a submeter-se a exame de código genético (DNA) foi sancionada sem cortes pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também foi publicada na edição de ontem, do Diário Oficial da União.
A nova lei, que recebeu o número 12.004/2009, acrescenta à Lei 8.560/1992 um artigo definindo que, “na investigação de paternidade, todos os meios legais e os moralmente legítimos serão hábeis para provar a verdade dos fatos”. O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.