A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, proferiu liminar determinando a imediata reintegração de servidor concursado do Codau que foi exonerado após o final do período de estágio probatório. Em juízo, a autarquia alegou que a medida foi tomada porque o funcionário não atingiu desempenho satisfatório. Defesa do servidor questiona critério, pois teria verificado irregularidades. Esta já é a segunda decisão para caso semelhante em poucos meses.
Aprovado no concurso público em 2014 para a função de assistente de serviços de saneamento, da qual tomou posse em 8 de agosto daquele ano, o servidor foi dispensado em 19 de setembro deste ano pelo Codau, sendo comunicado que não atingiu a pontuação necessária nas avaliações de desempenho realizadas ao longo dos três anos de estágio probatório.
Segundo o advogado Cléber de Alcântara Chagas, o servidor não foi informado sobre os critérios adotados na avaliação, ficando sem fundamentação sobre o motivo do resultado ser insatisfatório e oportunidade para questionamento. Chagas ressalta que ele obteve apenas uma falta não justificada e uma advertência pedagógica, o que não justifica a exoneração.
Além disso, o advogado alerta que a exoneração se deu um mês e 11 dias após o fim do prazo do estágio probatório. Aliás, a última avaliação apresentada pelo Codau teria sido realizada após o fim desse período e, inclusive, após a exoneração. Para o advogado, isso tornou impossível a possibilidade de o servidor exercer seu direito de ampla defesa. Dessa maneira, não havendo exoneração até a data em que expirou o estágio probatório, o servidor deveria, por direito, ser considerado estável no cargo público. Ele declara ainda que a comissão avaliadora também não teria legitimidade para avaliar o caso, visto que não cumpria os requisitos necessários.
Para a juíza Régia Ferreira, é exigida uma periodicidade nas avaliações especiais de desempenho de servidor público, bem como a possibilidade da ampla defesa em casos de resultado insuficiente, sob pena de nulidade do ato, direito que não teria sido comprovado no processo. “Vejo a existência de possível vício no Processo de Exoneração. Portanto, a fim de evitar dano irreparável ao servidor, entendo que deve a Administração realizar a sua reintegração no cargo, no prazo de cinco dias, com o pagamento da remuneração a contar da exoneração, até decisão posterior”, decidiu. Multa diária será fixada pela juíza em caso de descumprimento da decisão.
Em nota, a assessoria de imprensa do Codau informou que a autarquia ainda não foi notificada e nem recebeu intimação sobre a liminar. O órgão também declara que se posicionará judicialmente e utilizará os recursos cabíveis.