GERAL

Liminar pode dar condições de registro à candidatura de AA

Decisão visa evitar que o ex-prefeito seja lesado por ser impedido de participar das eleições, em função de decisão colegiada com suspensão de direitos políticos pendentes

Thassiana Macedo
Publicado em 05/08/2016 às 07:42Atualizado em 16/12/2022 às 17:51
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Jairo Chagas

Ex-prefeito Anderson Adauto pode conseguir o registro de candidatura por meio de liminar expedida pelo Tribunal de Justiça

 

Liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pode dar condições de registro de candidatura a Anderson Adauto (PP). Desembargador Fernando Caldeira Brant, primeiro vice-presidente do TJMG, deferiu pedido apresentado por Anderson Adauto para suspender efeito de recurso extraordinário interposto contra acórdão que manteve condenação por improbidade administrativa. A decisão visa evitar que Anderson seja lesado por ser impedido de participar das eleições de 2016, em função de decisão colegiada com suspensão de direitos políticos pendentes de recursos.

Para obter esta decisão, a defesa de Adauto utilizou como tese o princípio periculum in mora, ou “perigo de demora”, para pedir a suspensão do recurso que se encontra com os prazos paralisados em razão da necessidade de julgamento definitivo de outro recurso extraordinário com agravo, que aguarda análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o julgamento de prefeitos por atos de improbidade administrativa.

O pedido se deu nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais para a condenação de Anderson Adauto e Valdemar Hial, então prefeito e secretário de Saúde de Uberaba, pelo descumprimento da administração municipal em não atender diversas decisões judiciais obrigando o fornecimento de insumos e medicamentos à população.

O juízo de primeira instância julgou procedente a ação do MP condenando AA e Hial à suspensão dos direitos políticos durante três anos, ao pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios públicos durante três anos. Acórdão do TJMG, que negou provimento à apelação cível de AA, confirmou a decisão, mas Anderson Adauto interpôs recurso extraordinário, o qual recebeu o atual pedido de suspensão dos efeitos.

Em tese, a decisão valeria também para outras ações com decisões colegiadas com suspensão dos direitos políticos de Anderson, permitindo que ele tenha condições de pedir o registro de sua candidatura à Prefeitura de Uberaba na Justiça Eleitoral, como sempre afirmou que o faria. Entre as ações que estariam pendentes, estão os processos por contratação de agência de publicidade sem licitação, fraude em processo seletivo para contratar agentes de saúde e por promoção pessoal na campanha Natal de Luz.

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