Justiça mineira concedeu liminar que proíbe o Mercantil do Brasil S/A de renovar automaticamente contatos de crédito consignado
Justiça mineira concedeu liminar que, entre outras medidas, proíbe o Banco Mercantil do Brasil S/A de renovar automaticamente contatos de crédito consignado e outros empréstimos com retenção de salário ou de benefício do INSS de seus consumidores. Caso o banco não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$10 mil, até o limite de R$1 milhão.
Ainda ficou estabelecido que as renegociações de empréstimos em benefício do INSS somente serão realizadas quando solicitadas ao gerente responsável pela conta do consumidor em questão. A liminar também determina que a instituição financeira não utilize o funcionário “Posso te Ajudar” para contratação, renovação ou renegociação, via caixa eletrônico, desses tipos de empréstimos, “munidos de cartão e senha dos idosos”, “se aproveitando da condição de vulnerabilidade dos idosos”.
A concessão da liminar ocorreu depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fez uma manifestação contrariamente às alegações do banco e em favor da ação civil coletiva ajuizada pelo Instituto Defesa Coletiva, pela Defensoria Pública de Minas Gerais e pelo Procon. A ação civil coletiva foi motivada por reclamações de consumidores lesados, entre eles idosos, pessoas com baixa escolaridade e deficientes físicos.
Além da ação civil pública, há ainda quatro procedimentos em andamento contra a conduta do Banco Mercantil do Brasil, envolvendo idosos e os empréstimos consignados. A ação e dois dos procedimentos são da área de finanças e os outros dois procedimentos são inquéritos policiais da área criminal.