A juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, determinou liminarmente a reintegração de posse de propriedade às margens da BR-050, entre os municípios de Uberaba e Delta. A área de 45 mil m² começou a ser invadida por posseiros em junho de 2012 e desde então três ações tramitam na Justiça para solucionar a questão.
Segundo o advogado Raphael Fernandez, em 2012, uma parte da propriedade, de 20 mil m², foi invadida por um grupo de 100 famílias. O proprietário Adenir Pereira, morador do imóvel há mais de 20 anos, ajuizou na Justiça Comum de Uberaba uma ação de reintegração de posse, porém C.E.S.R.R. ajuizou outra ação semelhante, afirmando ser o verdadeiro proprietário da área. Logo em seguida, o casal M.S.M. e M.R.M. também ajuizou uma ação de interdito proibitório, solicitando a proteção possessória da área, a fim de impedir a defesa da posse por parte de Adenir Pereira.
Inicialmente, a Justiça negou os pedidos de Adenir Pereira. De lá para cá, houve diversas manifestações dos posseiros, identificados como um grupo de sem-teto em busca da desapropriação da área para a construção de moradias, inclusive com interdição da rodovia BR-050. Em 2016, o restante da área, de 45 mil m², também foi invadido por novas famílias não apenas de Delta, mas também de outros municípios, como Uberaba e Igarapava. Adenir Pereira ingressou com mais uma ação de reintegração de posse.
Ao analisar a questão, a juíza Andreísa Alves verificou que Adenir Pereira demonstrou ser o verdadeiro dono do imóvel e reconheceu a ilegalidade das invasões ocorridas quando, na ação de interdito proibitório, o casal M.S.M. e M.R.M. confessou ter invadido propriedade particular, revendo as decisões anteriores para determinar a reintegração de posse com apoio do 4º Batalhão da Polícia Militar nas três ações em tramitação da 4ª Vara Cível.