Uma liminar judicial suspendeu o processo de licitatório para escolha da empreiteira que vai construir o Hospital Regional de Uberaba, uma obra de R$ 25,3 milhões
Uma liminar judicial suspendeu o processo de licitatório para escolha da empreiteira que vai construir o Hospital Regional de Uberaba, uma obra de R$ 25,3 milhões. A ordem de suspensão da concorrência partiu do juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba, Fabiano Rubinger, atendendo pedido feito pela empresa Casa Maior Construções Ltda., de Belo Horizonte. O efeito da liminar é provisório, devendo prevalecer até que seja julgado o mandado de segurança movido contra o Município de Uberaba (PMU) e a presidente da Comissão de Licitação, Maria Elisabete da Silva. Na sentença, esperada para o fim deste mês, o juiz Rubinger pode manter a suspensão da concorrência pública ou julgar improcedente o mandado de segurança da construtora Casa Maior. Sobre as razões para entrar na Justiça, a empresa autora do mandado de segurança alega que o edital de licitação contém ilegalidades e restrições incompatíveis com o precipício da competitividade. Ela impetrou recurso administrativo junto à comissão licitatória, mas foi julgado improcedente. Conforme a empreiteira, “o edital exige apresentação de no máximo dois atestados que contenham todas as exigências técnicas, bem como pede balanço relativo ao exercício 2009, entre outros questionamentos. Por sua vez, o juiz do processo, ao justificar as razões para conceder a liminar que paralisou a licitação, entendeu que “há indícios de ilegalidades no procedimento licitatório, pois, ao que parece, as exigências contidas no edital extrapolam os limites da lei, o que poderá reduzir consideravelmente o número de concorrentes”. Outro lado. Por sua vez, o procurador-geral do Município, Valdir Dias, definiu a situação como corriqueira, conforme definiu. Na sua manifestação nos autos, a PMU justifica as exigências questionadas pela construtora da capital como necessárias “devido ao alto custo da obra e por entender ser de grande importância criar mecanismos que efetivamente contemplem empresas aptas a executar o objeto licitado”. Acrescenta que as cláusulas simplesmente garantem segurança na contratação da empresa vendedora da licitação.