Decisão liminar da juíza Régia Ferreira de Lima suspendeu a veiculação de outro trecho da propaganda eleitoral do candidato Lerin
Decisão liminar da juíza Régia Ferreira de Lima suspendeu a veiculação de outro trecho da propaganda eleitoral do candidato a prefeito Antônio Lerin (PSB). A magistrada se manifestou ante a representação da coligação “Uberaba merece mais”, que abriga o nome de Paulo Piau (PMDB) para chefe do Executivo. Na petição protocolada junto à Justiça especializada, o jurídico da campanha do peemedebista sustenta que o material é ofensivo.
A propaganda exibida em rede de rádio – os chamados “foguetinhos” de até 60 segundos – aponta que Piau usa de pesquisas equivocadas para enganar o eleitor. Em seu despacho, a juíza titular da 347ª Zona Eleitoral abriu prazo para defesa, além de determinar que a emissora de rádio geradora do programa eleitoral gratuito seja notificada para apresentação de cópia da mídia de transmissão das inserções indicadas e sua quantidade.
Nesse aspecto, Régia – que preside a comissão de propaganda eleitoral em Uberaba – deixou para analisar o pedido de liminar relacionado ao direito de resposta. Conforme o jurídico de Lerin, já foram protocolados dois recursos, um em primeira instância e outro junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).