Após os festejos as lojas voltam a ficar lotadas com a troca de mercadorias. Nesse momento os consumidores precisam ficar atentos a algumas regras, ressalta Sebastião Severino, coordenador geral do Procon/Uberaba (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor).
Segundo o coordenador-geral do Procon, ao contrário do que se pode pensar, as lojas não são obrigadas a fazer trocas de mercadorias que não apresentem defeitos. No entanto, o coordenador explica que as lojas têm o costume de realizar desde que o consumidor apresente a Nota Fiscal, não retire a etiqueta e de preferência tenha algo por escrito garantindo esse acordo.
Em se tratando de produtos com defeito o coordenador esclarece que os estabelecimentos são obrigados a resolver o problema. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para bens ou serviços duráveis, como roupas, sapatos e CDs, por exemplo, o consumidor tem prazo de 90 dias para registrar a reclamação. Já para os bens não duráveis, como vinhos e panetones, por exemplo, o prazo recua para 30 dias.
Em caso de mercadorias com defeito, o Procon orienta ainda que a reclamação seja feita com a maior rapidez possível. “A partir do momento em que é constatado o problema, o consumidor deve formalizar a reclamação para que o prazo de garantia não continue correndo”, explica Sebastião.
Os estabelecimentos comerciais podem definir dias e horários mais apropriados para fazer as trocas. O recomendável é que, no ato da compra, a pessoa já saiba quais as condições impostas pela loja para efetuar trocas, se houver necessidade.
De acordo com Sebastião, depois do Natal as reclamações de produtos com defeito aumentam. “Muitas vezes o consumidor compra um produto nas vésperas do Natal e ele vem estragado. Por isso, o ideal é que o consumidor, antes de sair às compras faça um planejamento, comprar com antecedência, pesquisar preços e sempre exigir nota fiscal.