SAÚDE E RELIGIÃO

Maioria no STF aprova que testemunhas de Jeová recusem transfusões de sangue em tratamentos de saúde

O Tempo
Publicado em 25/09/2024 às 16:21Atualizado em 25/09/2024 às 16:36
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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (25) a favor de que fieis das Testemunhas de Jeová recusem, por convicções religiosas, tratamentos de saúde com transfusão de sangue de terceiros.

O julgamento foi retomado com cinco votos em acordo com o reconhecimento legal da decisão e chegou ao sexto com o parecer do ministro Kassio Nunes Marques. 

Na sequência, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento e construíram unanimidade. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar de licença médica se recuperando de uma broncopneumonia.

Convicções religiosas e fé estão em discussão

A Corte analisou dois recursos envolvendo as convicções desses religiosos. Com mais de 900 mil adeptos no Brasil e cerca de 8 milhões pelo mundo, a religião cristã não permite o recebimento de transmissão de sangue de terceiros e registra diversos casos de pais que impediram filhos de fazerem cirurgia em razão desse preceito.

O debate envolve direitos fundamentais previstos na Constituição, como saúde, dignidade da pessoa humana, legalidade e liberdade de consciência e de crença. 

Os ministros também decidiram que as pessoas que recusarem a transfusão de sangue terão o direito a tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário. 

Os relatores dos dois recursos são o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o decano Gilmar Mendes, mais antigo na Corte. Ambos apresentaram pareceres que garantem o direito de recusa ao tratamento com transfusão de sangue por convicção religiosa. Seguiram as posições deles até agora os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça.

“Existindo tratamento alternativo no âmbito do próprio SUS, parece fora de dúvida que ele seja oferecido ao paciente nessas circunstâncias. Portanto, há um dever do Estado, desde que isso não represente um ônus desproporcional. Sendo o paciente hipossuficiente, que não têm condições financeiras favoráveis, é razoável e proporcional o custeio do deslocamento e da permanência pelo tempo necessário na localidade da instituição que oferece o procedimento”, ponderou Barroso em seu relatório.

Fonte: O Tempo.

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