Existem mais de 240 processos contra o governo de Minas Gerais nos juizados da capital questionando a legalidade da inclusão dos custos de distribuição, transmissão e demais encargos da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica. Também há processos sobre o tema no interior, como é o caso de Uberaba, e nas varas de feitos tributários de todo o Estado. Em razão disso, o Tribunal de Justiça suspendeu o andamento das ações para julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela desembargadora Albergaria Costa e deverá ser referendada pelo colegiado da 1ª Seção Cível da Corte mineira. O Incidente de Demandas Repetitivas é um processo que trata de um mesmo assunto abordado em inúmeras outros processos. Assim, depois que o incidente é julgado, a mesma decisão é aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor.
Segundo análise inicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imposto destacado na fatura só pode incidir sobre os serviços diretamente prestados, não podendo ser cobrado sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD). Porém, não é isso que vem ocorrendo, conforme base nos valores praticados pela Cemig, em que a incidência do tributo pode elevar as contas em até 30%. Só em Minas Gerais, cerca de oito milhões de consumidores podem ter sido lesados. A descoberta dessa conduta fez muitos uberabenses procurarem a Justiça para reaver os gastos com a cobrança, que tem sido considerada abusiva.
Até que o IRDR seja julgado, as ações semelhantes ficam paralisadas na 1ª e 2ª instâncias. Dessa maneira, todas as ações deverão aguardar julgamento do incidente, que decidirá se custos de distribuição, transmissão e demais encargos compõem ou não a base de cálculo nas contas de energias da Cemig.