Vinte e oito novos radares entram em funcionamento em 14 rodovias sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER), a partir da zero hora deste domingo (11). Os novos radares estarão distribuídos pelas regiões Central (9), Triângulo Mineiro (8), Centro-Oeste (5), Alto Paranaíba (3) e Noroeste de Minas (3).
Com isso já são 81 os equipamentos instalados pelo DER/MG, completando a primeira etapa do projeto que prevê a instalação de radares em 196 pontos de rodovias estaduais mineiras. A instalação dos radares faz parte do Programa de Aumento da Capacidade de Segurança dos Corredores de Transporte (Proseg), cujo objetivo é aumentar a segurança nas rodovias estaduais do Estado. O contrato global para implantação e operação dos radares é de quatro anos e prevê investimentos de R$ 98,5 milhões.
Multas. O processamento das multas geradas por registro de excesso de velocidade pelos radares é efetuado pelo DER/MG. O prazo de encaminhamento das notificações aos proprietários dos veículos infratores é de no máximo 30 dias, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em até 20% paga multa de R$ 85,13 e perde quatro pontos na carteira, já que a infração é considerada média. Para o motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais que 20% até 50%, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave. O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, pois a infração é considerada gravíssima.