Juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, deferiu mandado de segurança a uma senhora de 60 anos para ter acesso gratuito ao transporte
Juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, deferiu mandado de segurança a uma senhora de 60 anos para ter acesso gratuito ao transporte coletivo de Uberaba. O mandado de segurança foi impetrado por Ciomária Abadia de Oliveira contra os diretores das duas empresas concessionárias do transporte coletivo (Lider e Piracicabana), com base na Lei Municipal nº 9822/05 que prevê a gratuidade do transporte coletivo para idosos entre 60 e 65 anos. Entre as alegações, ela colocou que tinha o benefício da gratuidade e “sumariamente lhe foi suprimido o benefício, violando seu direito líquido e certo”.
A decisão do magistrado foi baseada na Constituição Federal e fundamentada no “Estatuto do Idoso”. O magistrado também destacou que a Lei Municipal nº 9822/05, prevê a gratuidade do transporte coletivo para idosos entre 60 e 65 anos. No entanto, a decisão não destaca o recém-entendimento de que a legislação foi considerada inconstitucional, tendo em vista que não é apontada a fonte de custeio para a concessão da gratuidade pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão cabe recurso.