Mantida antecipação de tutela que proíbe a Usina Uberaba de transportar cana para moagem em caminhões com excesso de peso
Está mantida a antecipação de tutela que proíbe a Usina Uberaba de transportar cana de açúcar para moagem em caminhões com excesso de peso nas dependências da usina. A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba acaba de negar pedido de reconsideração apresentado pela empresa. A usina está obrigada a regularizar o tráfego de caminhões de acordo com as Resoluções do Contran de números 210, 211 e 258, conforme liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, em 2 de maio. O descumprimento acarretará multa de R$2 mil por viagem irregular.
Ou seja, com a decisão, caminhões que circulavam com 110 ou 120 toneladas deverão circular com, no máximo, 74 toneladas. O procurador Eliaquim Queiroz, autor da ação civil pública, destacou a excelência das decisões. “As sentenças não deixam dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei de Trânsito em todas as vias públicas e a sua pertinência com a segurança do trabalhador”, afirma. Em seu pedido de reconsideração, a empresa alegou que as máquinas “agrícolas operadas por ela observam os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 31, que os veículos trafegam em estradas particulares e que não há riscos para os empregados envolvidos, já que eles são devidamente treinados”.
No entendimento do juiz Marcos César Leão, a legislação de trânsito não pode ser ignorada. “As regras gerais aplicáveis às máquinas e implementos agrícolas, previstas na NR31, não se sobrepõem à específica legislação sobre segurança no trânsito, de forma que ao caso se mostram plenamente aplicáveis os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran”, ressalta o magistrado.