Muito conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com tráfico de drogas, ele foi condenado a pena total de 18 anos e quatro meses
Marcelo Henrique de Souza, vulgo Marcelo “Baiano”, muito conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com tráfico de drogas, condenado a pena total de 18 anos e quatro meses, sendo nove anos e 11 meses por tráfico de drogas, cinco anos e 10 meses por associação para o tráfico e dois anos e sete meses por concurso material, que significa a acumulação de prática de mais de um crime.
De acordo com Antônio Alberto Silva, o advogado que atualmente cuida da defesa de Marcelo “Baiano”, ele está preso há cerca de sete meses e foi recentemente transferido para o presídio de Uberlândia, onde pode cumprir a pena, caso ela seja mantida. No entanto, o advogado já mencionou a preparação de recurso na Justiça. “A nossa intenção é, antes do recurso, entrar com um habeas corpus no Tribunal de Justiça para tentar a anulação da sentença, porque temos argumentos muito fortes e sérios que podem anular essa sentença”, revela o advogado. O pedido de habeas corpus, que deve ser impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na semana que vem, visa a pedir a liberdade de Marcelo “Baiano”.
Ainda segundo Antônio Alberto, entre as alegações da defesa para o caso de Marcelo “Baiano”, é pedir a absolvição do réu no processo. “A condenação dele é baseada em fama, porque entendemos que as provas apresentadas contra ele são muito frágeis. Outro ponto é que a pena mínima para tráfico é de cinco anos e o juiz já arbitrou logo nove anos e 11 meses, independente das outras penas e acusações. Ou seja, o juiz foi muito além do mínimo pelo fato de Marcelo ser réu primário, e extrapolou o que a lei manda”, destaca o advogado.
Outro argumento que será usado para defender Marcelo “Baiano” é o fato de que a instrução criminal, ou seja, a fase do procedimento penal em que se produzem as provas para o julgamento, foi realizada pelo juiz titular da 3ª Vara Criminal, Daniel César Botto Collaço. Devido a seu afastamento no fim de 2011, o caso foi julgado e decidido por um juiz em cooperação, Marcelo Geraldo Lemos, o que, segundo o advogado, contraria a legislação, já que um caso deve ser iniciado e julgado pelo mesmo juiz.