GERAL

Marcos Montes propõe alterações na Lei Maria da Penha

O deputado federal observa que não é difícil imaginar que a dependência econômica sufoca e sucumbe as mulheres vítimas de violência

Publicado em 24/05/2010 às 11:10Atualizado em 20/12/2022 às 06:25
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Em tramitação na Câmara dos Deputados Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Marcos Montes (DEM/MG), que prevê alterações na Lei Maria da Penha. É o projeto 7353/2010 que pretende instituir auxílio financeiro às mulheres que estejam sob a proteção do Estado e que dependam economicamente de seu companheiro agressor. A concessão, segundo a matéria, será analisada caso a caso pelo juiz que, caracterizada a dependência, concederá o benefício pecuniário a ser pago pelo agressor.   A proposta é alterar o artigo 23 da Lei 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Maria da Penha). Aprovada, a proposta deverá constar no texto legal: determinar a concessão de auxílio financeiro no primeiro trimestre em que a ofendida e seus dependentes estiverem sob programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento, prorrogável por igual período.   Em sua justificativa, Marcos Montes observa que não é difícil imaginar que a dependência econômica sufoca e sucumbe as mulheres vítimas de violência doméstica. Em sua opinião, nos aspectos penais a Lei Maria da Penha trouxe avanços e mecanismos inovadores e eficientes para coibir a violência doméstica contra as mulheres, porém, sob o ponto de vista social deixou a desejar.   “Tal fato social tem exposto milhares de famílias a viverem sob a escuridão do medo e a não denunciar os abusos sofridos no seio do lar por questões culturais, emocionais e econômicas. Por isso, proponho à concessão de auxílio financeiro às mulheres vítimas desse tipo de violência”, destaca o autor.   Montes tranquiliza reforçando que essa é medida não trará prejuízos orçamentários, assim como não será um instrumento do denuncismo, já que ficará a critério do juiz a análise dos casos, levando em conta os aspectos em que a ofendida dependa ou não economicamente de seu companheiro agressor. Caracterizada a dependência e considerando aspectos sociais da vítima, o juiz poderá conceder o auxílio.   Para Montes, a proposta amplia as medidas de proteção, consolida as denúncias e aumenta a efetividade e segurança das demais ações de proteção as vítimas. “Essa é uma proposta que encoraja e protege as vítimas, além de propiciar maior qualidade de vida no período em que estiverem sob os cuidados do Estado e, em instituições oficiais ou comunitárias de proteção e atendimento”, explica.

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