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Maria da Penha defende ampliação do atendimento especializado à mulher

Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, avaliou que, embora sejam positivas as alterações, essa não deveria ser a maior preocupação dos governantes

Publicado em 13/11/2017 às 08:18Atualizado em 16/12/2022 às 09:05
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Na última semana, o atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica ganhou novas regras. A Lei 13.505, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, adiciona itens à Lei Maria da Penha e traz novas condutas para o atendimento policial e para o trabalho de perícia.

Em entrevista à Agência Brasil a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, avaliou que, embora sejam positivas as alterações, essa não deveria ser a maior preocupação dos governantes. "Estão tentando mexer na lei quando, na verdade, o que ela precisa é ser implementada devidamente”, disse sobre a norma que em 2017 completou 11 anos.

Para ela, o mais importante é que os prefeitos tenham em seus municípios, por menores que sejam, um Centro de Referência da Mulher, pois esses são os primeiros locais procurados por mulheres em situação de risco.

Como geralmente os pequenos municípios brasileiros não têm delegacias especializadas no atendimento à mulher, nem juizados especiais, esses centros seriam essenciais para que as vítimas de violência doméstica conhecessem seus direitos e recebessem atendimento psicológico, jurídico e social. “O centro poderia articular, havendo necessidade, atendimento a essa mulher em municípios próximos ou não”, justificou.

Veto. Depois da repercussão negativa entre organizações e órgãos do governo dedicados à defesa da mulher, apenas um artigo do texto original foi vetado pelo presidente Temer. Ele permitiria à polícia aplicar medidas de urgência de proteção a vítimas, em substituição a determinações de um juiz, que seria comunicado num prazo de 24 horas. A principal crítica a essa mudança proposta pelo Legislativo é a de que seriam transferidas para as delegacias de polícia atribuições que cabem originalmente ao Poder Judiciário.

Fonte: Agência Brasil

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