GERAL

MEC aguarda publicação do STF para definir ensino religioso nas escolas

Em setembro, o STF autorizou o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas; o texto prevê que a matrícula deve ser optativa no ensino fundamental

Publicado em 21/12/2017 às 07:14Atualizado em 16/12/2022 às 07:57
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O governo decidiu esperar a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a oferta de ensino religioso nas escolas para definir como ficará essa questão na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), homologada nesta quarta-feira (20). Em setembro, o STF autorizou o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas.

“Temos que aguardar a conclusão e a coleta de todos os votos dos ministros para que possamos ter clareza com relação aos aspectos de constitucionalidade definidos pelo STF. Então, se houver necessidade, de acordo com a decisão do Supremo, nós enviaremos ao Conselho Nacional de Educação uma proposição para adequar a Base no que diz respeito ao ensino religioso à decisão do Supremo”, explicou o ministro da Educação, Mendonça Filho.

O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) na semana passada prevê que o ensino religioso deve ser oferecido nas instituições públicas e privadas, mas como já ocorre e está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a matrícula deverá ser optativa aos alunos do ensino fundamental. Entre as competências para esse ensino estão a convivência com a diversidade de identidades, crenças, pensamentos, convicções, modos de ser e viver.

O CNE ainda deverá decidir se o ensino religioso terá tratamento como área do conhecimento ou como componente curricular da área de ciências humanas, no Ensino Fundamental.

Fonte: Agência Brasil

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