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Médico que esqueceu pinça no abdome de paciente é condenado

Médico que teria esquecido material cirúrgico no abdome de paciente durante cirurgia foi condenado a pagar indenização por danos morais. Condenação também atinge o hospital

Daniela Brito
Publicado em 03/04/2013 às 00:10Atualizado em 19/12/2022 às 13:52
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Médico que teria esquecido material cirúrgico no abdome de paciente durante cirurgia foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. A condenação também atinge o hospital onde foi feita a cirurgia. A decisão é do juiz Timóteo Yagura, titular da 5ª Vara Cível, mas cabe recurso.   Em dezembro de 2010, o aposentado Lázaro Lorena da Silva passou por um procedimento cirúrgico de emergência com objetivo de solucionar um problema de obstrução intestinal. Mesmo após ter recebido alta, o aposentado não melhorou e resolveu retornar ao hospital. Submetido a exame radiológico, foi constatada a presença de um objeto parecido com uma pinça cirúrgica, de aproximadamente 20 centímetros, no organismo do paciente. Para a retirada do objeto, ele teve de ser submetido a uma nova cirurgia. Segundo o laudo pericial, o incidente deixou várias sequelas no paciente, como a perda de parte do abdome agudo. No entanto, o fato não chegou a causar disfunção no intestino delgado.   O caso ganhou repercussão nacional e a família do aposentado, indignada com o possível erro médico, ajuizou ação contra o médico responsável pelo procedimento, o cirurgião-geral S.I.G.S., e ainda contra o hospital - que disponibilizou as suas dependências para a atuação do profissional responsável pelo procedimento cirúrgico. Na sentença, o juiz negou a indenização por danos materiais, sob a justificativa que foi feita outra cirurgia para a retirada da pinça pela instituição hospitalar, sem ônus para o paciente. No entanto, o magistrado reconheceu os danos morais sofridos pelo aposentado, arbitrando em R$30 mil a indenização. Para o juiz, a situação trouxe transtornos físicos e psicológicos ao paciente – aspectos suficientes para a configuração dos danos morais. O valor deverá ser pago solidariamente pelo médico e pelo hospital.   O médico, que continua trabalhando normalmente na instituição hospitalar, pode recorrer da condenação. Procurado pela reportagem do Jornal da Manhã, ele optou por não se posicionar sobre a decisão judicial de primeira instância. Já a diretoria administrativa do hospital confirmou que vai recorrer da decisão, por não concordar com a sentença. Segundo a diretoria, a instituição hospitalar não teve participação no erro médico, mas apenas cedeu suas instalações para a realização da cirurgia, como o faz a outros médicos da cidade.

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