As lojas Renner S/A devem indenizar médico uberabense em R$ 15 mil por incluir indevidamente o nome do profissional
As lojas Renner S/A devem indenizar médico uberabense em R$ 15 mil por incluir indevidamente o nome do profissional no rol de devedores no sistema de proteção ao crédito. O pagamento seria para reparar dano moral provocado ao médico que jamais teve qualquer relação negocial com a empresa proprietária de uma rede de lojas espalhadas por todo país.
A vítima no caso é o médico Carlos César de Melo, surpreendido em julho de 2007 com telefonema do Departamento de Fraude da Financeira Aura, afirmando que o cartão de crédito do médico, com seu respectivo CPF, estava sendo usado em diversos estabelecimentos do Estado do Paraná. O uso indevido estava sendo feito através de cartão fidelidade, emitido pela Renner em nome do médico, sendo que Carlos de Melo nunca soube da existência do mesmo.
Imediatamente, ele registrou boletim de ocorrência junto à Delegacia da Polícia Civil em Uberaba, além de providenciar junto ao SPC o Alerta de Documentos. Posteriormente, teve seu nome negativado junto ao SPC sem qualquer comunicação, passando a enfrentar problemas diversos por ter seu nome no rol de inadimplentes.
Ele não conseguiu resolver o problema administrativamente, tendo como única opção entrar na Justiça. Na ação declaratória de inexistência de relação negocial, Carlos pediu a exclusão de seu nome através de liminar concedida, bem como requereu indenização por dano moral.
Por sua vez, a juíza Régia Ferreira de Lima não teve dúvida em reconhecer o direito do autor do processo. Na sentença agora publicada, a titular da 3ª Vara Cível de Uberaba fez da liminar decisão definitiva quanto à ordem de exclusão do nome do médico junto ao SPC.
Por outro lado, entendeu como razoável a indenização de quinze mil reais, como forma de reparar a dor e transtornos enfrentados. Também condenou a Renner S/A ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação, que deve sofrer correção mensal de juros de mora de 1% ao mês.
A decisão é de primeira instância, o que significa que a empresa poderá recorrer.