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Medida provisória que flexibiliza regras trabalhistas perde efeito; veja o que muda

Publicado em 22/07/2020 às 10:57Atualizado em 18/12/2022 às 08:03
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A primeira medida provisória publicada pelo governo Bolsonaro para flexibilizar regras trabalhistas durante a pandemia do coronavírus perdeu a validade nesta semana, por não ter sido votada.  A relação de normas que flexibilizaram a legislação trabalhista caducou sem dar origem a uma lei, como ocorreu com a MP 936 (a das suspensões de contratos e reduções salariais). O motiv o Congresso não chegou a um acordo sobre a matéria, considerada por parlamentares de oposição como uma nova reforma trabalhista..   Fato é que a expiração da MP 927, que permitiu a empregadores negociar temas variados diretamente com os funcionários, sem mediação de sindicatos – do uso de bancos de horas à antecipação de férias e feriados –, trouxe polêmicas.   Uma delas diz respeito ao teletrabalho, cujas condições, a serem firmadas, voltaram a ter de ser definidas por meio de acordos entre patrões e empregados–- e não mais com a possibilidade de definição unilateral dos empregadores, como autorizou a MP. Confira a seguir a lista do que muda na legislação trabalhista com o fim da vigência da MP 927: Férias individuais O patrão volta a ter que avisar sobre as férias do empregado com 30 dias de antecedência.  As férias individuais voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos --um deles não inferior a 14 dias corridos, e os outros com pelo menos cinco dias corridos cada (desde que haja concordância do empregado).   Se o empregado receber um período de férias maior do que teria direito, não ficará "devendo" dias de férias à empresa O pagamento do adicional de 1/3 precisa ser feito novamente até dois dias antes do início das férias.

Férias coletivas A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato dos empregados e ao Ministério da Economia. Feriados A empresa não poderá mais antecipar feriados. Banco de horas O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual). Trabalho remoto O empregador deixa de poder determinar a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. O trabalho remoto não pode mais ser aplicado a estagiários e aprendizes. O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal poderão novamente caracterizar tempo à disposição. Segurança e saúde do trabalho Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares Os treinamentos previstos em NRs (normas regulamentadoras) voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

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