Ministro determinou retirada imediata dos equipamentos guardados na sala-cofre do Senado Federal e impôs que ninguém tenha acesso ao conteúdo dos documentos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça proibiu, nesta segunda-feira (16/3), a entrada de deputados e senadores na sala-cofre do Senado Federal onde estão guardadas informações sigilosas do empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) em novembro. Ele também impõe a retirada imediata, pela Polícia Federal (PF), dos equipamentos armazenados no espaço.
O ministro alega necessidade de manutenção do sigilo íntimo do banqueiro. "Considerando a necessidade de preservação do sigilo em relação a aspectos da vida privada de investigados na operação Compliance Zero, determino, com efeitos imediatos, que ninguém tenha acesso ao material armazenado na sala-cofre da CPMI do INSS, referente aos equipamentos e documentos apreendidos do investigado Daniel Bueno Vorcaro", decidiu Mendonça.
Pelo documento, a Polícia Federal e a presidência da CPMI, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), deverão se debruçar sobre os arquivos para cortar informações privadas de Vorcaro que ali estejam. A intenção é manter no escopo da sala-cofre apenas dados que digam respeito à investigação sobre os descontos irregulares do INSS.
"A Polícia Federal deverá, em colaboração institucional com a presidência da CPMI do INSS, retirar todos os equipamentos que estão armazenados no referido local para realizar uma nova e detida separação dos dados existentes", impõe Mendonça. "De maneira a que eventual conteúdo que diga respeito exclusivamente à vida privada do citado investigado não seja compartilhado com a referida comissão parlamentar", completou.
O que aconteceu?
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS trancou, na última quarta-feira (12/3), arquivos resultantes da quebra de sigilo do banqueiro Daniel Vorcaro em uma sala-cofre do Senado Federal. A medida pretendia reduzir o risco de exposição de informações em segredo de justiça. O presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG), permitiu acesso apenas de integrantes da CPMI – e proibiu a entrada na sala-cofre com dispositivos eletrônicos.
Inquérito
A ação de Viana é uma resposta à suspeita de que as conversas entre Daniel Vorcaro e a ex-namorada Martha Graeff teriam chegado à imprensa pelas mãos de integrantes da comissão. No último 6 de março, o ministro André Mendonça determinou que a Polícia Federal instaurasse inquérito para identificar quem vazou as conversas e os dados sigilosos extraídos do celular do banqueiro.
No despacho publicado na data, Mendonça cita que, no fim de fevereiro, remeteu o material do celular de Vorcaro à CPMI do INSS. Os materiais chegaram às mãos dos deputados e senadores no dia 4, segundo informou a Polícia Federal ao Supremo na ocasião. Na notificação, a PF informa a conclusão "da etapa de seleção e entrega do material pertinente à referida comissão parlamentar".
Os advogados de Vorcaro recorreram ao STF no dia seguinte, 5 de março, alegando que os dados extraídos dos celulares foram entregues à imprensa. "Indevidamente dispersadas para veículos midiáticos", expôs a equipe de Vorcaro no pedido ao ministro pela abertura de inquérito. Apresentada a situação, Mendonça lembra que a CPMI obteve os documentos após quebra de sigilo em votação.
O acesso a eles, entretanto, foi limitado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em janeiro por determinação do então relator, ministro Dias Toffoli. Destituído Toffoli e nomeado, Mendonça decidiu apenas pela restituição à comissão dos dados que a própria CPMI aprovou em votação de requerimentos.
"Portanto, não houve, em momento algum, qualquer compartilhamento dos elementos informativos anteriormente colhidos no âmbito das investigações presididas pela autoridade policial, sob a supervisão judicial desta Suprema Corte, com o colegiado parlamentar investigativo", ressaltou o ministro. Mendonça cita, ainda, que, ao liberar o acesso pela CPMI, obrigou que as garantias fundamentais fossem respeitadas. Entre elas, o direito à preservação da intimidade de Vorcaro.
Ele também destaca que as autoridades que recebem as informações são responsáveis por manter o sigilo. "A eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas", esclarece. O ministro reconhece que a imprensa agiu cumprindo seu papel e admitiu a garantia de preservação do sigilo da fonte. No despacho, ele especifica que a imprensa não é alvo, mas, sim, quem vazou as informações.
"O procedimento apuratório deve ter como hipótese investigativa a eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações", indicou.
Fonte: O Tempo.