Novas regras estabelecem que trabalhadores, empresas e testemunhas que não falarem a verdade podem ser penalizados com valores equivalentes a até 10% da causa
Foto/Sandro Neves
Regras que entram em vigência no dia 11 de novembro valem para todo o Brasil, incluindo a Justiça do Trabalho em Uberaba
A partir de 11 de novembro, quem mentir em uma ação na Justiça do Trabalho terá que pagar multa de até 10% do valor da causa. As novas regras, que em breve começam a valer em todo o país, inclusive em Uberaba, servem para trabalhadores, empresas e até mesmo testemunhas. Quem perder a ação terá que arcar com as custas processuais da parte vencedora, desembolsando de 5% a 15% do valor da causa.
A medida faz parte da reforma trabalhista e tem como objetivo reduzir o volume de judicializações. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base em dados de 2016, o Judiciário recebe por dia, em média, 81,5 mil ações. Desse total, 11,8 mil são processos trabalhistas, cerca de 14,5%.
Outra mudança que vai inibir os pedidos absurdos e ajudar a reduzir a judicialização é a restrição à desistência do processo e às retificações. Os trabalhadores vão continuar recorrendo aos tribunais, entretanto, a Justiça do Trabalho tende a ganhar mais agilidade com a redução de ações improcedentes. No caso da desistência, antes era permitido que o trabalhador desistisse de algum ponto até o julgamento. Agora, só pode fazer isso se o empregador concordar, e se o funcionário perder, terá que pagar.
Vale lembrar que quando uma testemunha mente, ela pode ser presa, porém, a partir da reforma, a mentira também vai pesar no bolso, o que também vale para a empresa que instruir a testemunha a agir de má-fé. Quando o valor da causa for irrisório, o juiz poderá fixar uma multa de até duas vezes o teto do benefício do INSS, que é de R$5.531,31. Se o trabalhador perder a ação, terá que pagar os honorários do advogado da outra parte, de forma proporcional. Caso o empregado peça cinco itens e vença em dois deles, ele pagará de 5% a 15% de multa sobre o valor dos outros três pedidos que ele perdeu.
O trabalhador que aderir a um Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou Incentivada (PDI) não poderá questionar o acerto na Justiça. Nesses acordos, os empregados recebem, além das verbas rescisórias, outros benefícios, que não poderão ser reavaliados na Justiça.