Justiça condenou eleitora convocada como mesária no primeiro turno das eleições passadas e não compareceu e sequer justificou
Justiça Eleitoral condenou eleitora que foi convocada como mesária no primeiro turno das eleições passadas e não compareceu e sequer justificou a ausência em Uberaba. A decisão é do juiz Nilson de Pádua Ribeiro Júnior, da 347ª Zona Eleitoral.
De acordo com os autos, a eleitora A.L.S.F. foi convocada para trabalhar como presidente de mesa receptora no primeiro turno das eleições do ano passado. Ela foi devidamente notificada, mas não compareceu ou justificou ausência até trinta dias após o pleito, conforme prevê o Código Eleitoral.
Para o magistrado, a ausência é uma conduta “irresponsável” de natureza “grave”, pois traz transtornos para o bom e regular andamento dos trabalhos da mesa receptora de votos. Na maioria dos casos, são necessários remanejamentos das funções entre os demais mesários no ato da votação entre os eleitores presentes para que a eleição transcorra normalmente. “A recusa do eleitor em cumprir as obrigações do ato convocatório da Justiça Eleitoral demonstra um total descaso para com as regras do processo eleitoral”, afirmou o juiz na sentença ao condenar a eleitora.
A.L.S.F. terá de pagar multa de R$70,28. Este valor, considerado de cunho educativo pelo magistrado, é equivalente à multa máxima prevista na legislação eleitoral, multiplicado por dois. Quanto à decisão, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).