Justiça condenou outras duas pessoas – convocadas para atuar como mesárias – que não compareceram no dia das eleições em Uberaba
Justiça Eleitoral condenou outras duas pessoas – convocadas para atuar como mesárias – que não compareceram no dia das eleições em Uberaba. As decisões foram proferidas pelo juiz eleitoral Lúcio Eduardo de Brito, da 276ª Zona Eleitoral.
A primeira sentença condenou J.H.S. por não ter comparecido para atuar como 1ª secretária no primeiro turno das eleições do ano passado, ocorrida no dia 5 de outubro, em seção localizada na Escola Estadual Felício de Paiva. Intimada, ela justificou que não compareceu por não ter entendido a carta convocatória. No entanto, o juiz alegou que no documento existem o telefone e endereço do cartório eleitoral, onde a uberabense poderia esclarecer as dúvidas, e rejeitou a tese defensiva.
Também condenada R.R.R., após ser convocada para atuar como 2ª secretária na mesa coletora de votos, no segundo turno das eleições do ano passado, que ocorreu no dia 26 de outubro, em seção localizada na Escola Estadual Irmão Afonso. A mesária se defendeu nos autos, alegando que era cuidadora do irmão, que possui problemas de saúde e que no dia do pleito teve uma crise. Porém, ela não comprovou a alegação, postura que foi considerada para o magistrado como ausência injustificada.
Nas sentenças, as duas mesárias foram condenadas ao pagamento de multa de R$70,28, cada uma. O valor deve ser pago em até trinta dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa da União. Para Lúcio Eduardo, a ausência de um mesário sempre traz transtornos aos demais componentes da mesa, aos eleitores e ao processo eleitoral em si, sendo necessário, na maioria das vezes, o remanejamento das funções entre os membros presentes, dificultando os trabalhos no dia do pleito eleitoral.
As duas sentenças condenatórias foram publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).