GERAL

Mexerica condenado a mais de 5 anos por tráfico no Josa

Justiça condenou homem por tráfico de drogas em Uberaba. A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta. F.A.D., 28 anos, vulgo Mexerica, foi preso em flagrante portando 250 de crack

Daniela Brito
Publicado em 25/07/2015 às 08:52Atualizado em 16/12/2022 às 23:08
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No mesmo dia A.A.R.S., 27 anos, vulgo "Galo Cego", E.J.S., 39, vulgo "Grilo", também foram presos

 Justiça condenou homem por tráfico de drogas em Uberaba. A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. F.A.D., 28 anos, vulgo “Mexerica”, foi preso em flagrante portando 250 de crack, no dia 5 de fevereiro, no bairro Jardim Belo Horizonte.

No mesmo dia, A.A.R.S., 27, vulgo "Galo Cego", e E.J.S., 39, vulgo "Grilo", também foram presos no “campo do Josa”. Um portava 16 pedras de crack e o outro, cinco. O flagrante ocorreu após o celular de “Mexerica” tocar. Um policial atendeu e ouviu uma pessoa dizend “Oi, aqui é o ‘Galo’; cadê a parada? Tô te esperando no campo do Josa”. Todos foram presos em flagrante e denunciados pelo crime de tráfico de drogas pelo Ministério Público.

No entanto, somente o primeiro apresentou a defesa e, por isso, o processo foi desmembrado em relação aos outros dois acusados. Durante o andamento processual, F.A.D. afirmou que o flagrante teria sido forjado. A defesa também pediu que fosse anulado o flagrante, tendo em vista o acesso ao aparelho celular do acusado, por policiais, sem a devida autorização judicial. Sem êxito.

O juiz reconheceu a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. Também descartou a alegação de que a droga seria para consumo próprio, tendo em vista a quantidade apreendida. “Usuários não estocam entorpecente, ou seja, adquirem a droga necessária ao uso imediato”, diz. Ele também afirmou que a dependência química, por si só, não tira o envolvimento do acusado com o tráfico de drogas, pois não é incomum o usuário que vende o entorpecente para sustentar o vício. O magistrado ainda descartou a alegação de que o flagrante teria sido forjado, conforme alegou a defesa.

“Mexerica” foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão em regime fechado e, ainda, ao pagamento de multa. Ele ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.

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