Justiça condenou homem por tráfico de drogas em Uberaba. A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta. F.A.D., 28 anos, vulgo Mexerica, foi preso em flagrante portando 250 de crack
No mesmo dia A.A.R.S., 27 anos, vulgo "Galo Cego", E.J.S., 39, vulgo "Grilo", também foram presos
Justiça condenou homem por tráfico de drogas em Uberaba. A decisão é do juiz Ricardo Cavalcante Motta, da 1ª Vara Criminal. F.A.D., 28 anos, vulgo “Mexerica”, foi preso em flagrante portando 250 de crack, no dia 5 de fevereiro, no bairro Jardim Belo Horizonte.
No mesmo dia, A.A.R.S., 27, vulgo "Galo Cego", e E.J.S., 39, vulgo "Grilo", também foram presos no “campo do Josa”. Um portava 16 pedras de crack e o outro, cinco. O flagrante ocorreu após o celular de “Mexerica” tocar. Um policial atendeu e ouviu uma pessoa dizend “Oi, aqui é o ‘Galo’; cadê a parada? Tô te esperando no campo do Josa”. Todos foram presos em flagrante e denunciados pelo crime de tráfico de drogas pelo Ministério Público.
No entanto, somente o primeiro apresentou a defesa e, por isso, o processo foi desmembrado em relação aos outros dois acusados. Durante o andamento processual, F.A.D. afirmou que o flagrante teria sido forjado. A defesa também pediu que fosse anulado o flagrante, tendo em vista o acesso ao aparelho celular do acusado, por policiais, sem a devida autorização judicial. Sem êxito.
O juiz reconheceu a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas. Também descartou a alegação de que a droga seria para consumo próprio, tendo em vista a quantidade apreendida. “Usuários não estocam entorpecente, ou seja, adquirem a droga necessária ao uso imediato”, diz. Ele também afirmou que a dependência química, por si só, não tira o envolvimento do acusado com o tráfico de drogas, pois não é incomum o usuário que vende o entorpecente para sustentar o vício. O magistrado ainda descartou a alegação de que o flagrante teria sido forjado, conforme alegou a defesa.
“Mexerica” foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão em regime fechado e, ainda, ao pagamento de multa. Ele ainda pode recorrer da decisão em segunda instância.