Por meio de um recurso de agravo de instrumento, impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a concessionária MGO Rodovias conseguiu reverter liminar que suspendeu o reajuste nos pedágios da BR-050, deferida pelo juízo da 1ª instância de Uberlândia. Com a decisão, a empresa poderá aplicar o aumento das tarifas das praças de pedágio em Araguari.
Em razão da decisão, a partir da zero hora de hoje a tarifa básica por eixo na Praça Araguari 1 (km 13+730) voltou ao valor praticado a partir de 12 de janeiro, ou seja, R$5,20. Já na Praça Araguari 2 (km 51+475), o valor da tarifa básica retorna para R$4.
Para o desembargador Daniel Paes Ribeiro, o juízo de 1ª instância não considerou fatos, cálculos ou argumentos técnicos, nem os estudos realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para embasar sua decisão de suspender o aumento das tarifas. Sem descartar a procedência da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o desembargador ressalta que a liminar poderá causar prejuízos à concessionária, visto que o pagamento do pedágio é a forma de remuneração para o trabalho de recuperação, duplicação e manutenção da rodovia.
Vale lembrar que a alteração dos valores das tarifas nas seis praças de pedágio da BR-050 foi autorizada pela ANTT, de acordo com a Resolução nº 4.988, de 8 de janeiro de 2016, que aprovou a 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), prevista no contrato de concessão.
O objetivo da revisão tarifária extraordinária, de acordo com a ANTT, é manter o equilíbrio econômico-financeiro, como a inclusão de novas obrigações e obras, não previstas no contrato inicial. Nesta, a revisão visa a atender à Lei nº 13.103/2015, conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”.
Ela entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o eixo suspenso. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio dos eixos suspensos. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento e promover gastos futuros com a manutenção. (TM)