Por meio de um recurso de agravo de instrumento, impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
Por meio de um recurso de agravo de instrumento, impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a concessionária MGO Rodovias conseguiu reverter liminar que suspendeu o reajuste nos pedágios da BR-050, deferida pelo juízo da 1ª instância de Uberlândia. Com a decisão, a empresa poderá aplicar o aumento das tarifas das praças de pedágio em Araguari.
Em razão da decisão, a partir da zero hora de hoje a tarifa básica por eixo na Praça Araguari 1 (km 13+730) voltou ao valor praticado a partir de 12 de janeiro, ou seja, R$5,20. Já na Praça Araguari 2 (km 51+475), o valor da tarifa básica retorna para R$4.
Para o desembargador Daniel Paes Ribeiro, o juízo de 1ª instância não considerou fatos, cálculos ou argumentos técnicos, nem os estudos realizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para embasar sua decisão de suspender o aumento das tarifas. Sem descartar a procedência da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, o desembargador ressalta que a liminar poderá causar prejuízos à concessionária, visto que o pagamento do pedágio é a forma de remuneração para o trabalho de recuperação, duplicação e manutenção da rodovia.
Vale lembrar que a alteração dos valores das tarifas nas seis praças de pedágio da BR-050 foi autorizada pela ANTT, de acordo com a Resolução nº 4.988, de 8 de janeiro de 2016, que aprovou a 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), prevista no contrato de concessão.
O objetivo da revisão tarifária extraordinária, de acordo com a ANTT, é manter o equilíbrio econômico-financeiro, como a inclusão de novas obrigações e obras, não previstas no contrato inicial. Nesta, a revisão visa a atender à Lei nº 13.103/2015, conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”.
Ela entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o eixo suspenso. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio dos eixos suspensos. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento e promover gastos futuros com a manutenção. (TM)