GERAL

Microempreendedores estão recebendo boletos com cobranças indevidas

Com o objetivo de evitar prejuízos em Uberaba e em municípios da região, o Sebrae Minas emitiu alerta sobre o envio de boletos

Thassiana Macedo
Publicado em 19/01/2017 às 22:16Atualizado em 16/12/2022 às 15:38
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No início do ano aumenta a incidência de vítimas que caem no “golpe do boleto”. Com o objetivo de evitar prejuízos em Uberaba e em municípios da região, o Sebrae Minas emitiu alerta sobre o envio de boletos de prestação de serviços a microempreendedores individuais (MEI) com cobranças indevidas, seja por meio dos Correios ou por e-mail.

A analista de Políticas Públicas do Sebrae Minas, Ariane Vilhena, esclarece que, com o acúmulo de contas que vencem no mês de janeiro, aumenta o número de reclamações de microempreendedores individuais e empreendedores recém-formalizados que recebem cobranças indevidas. “A maioria é de boletos para associação de entidades, ofertas de serviços como divulgação do negócio e até mesmo contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são cobranças de serviços e associações não obrigatórias. A falsificação de contribuição é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público”, explica.

Ariane Vilhena ressalta que desde o início de 2016, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, não é mais enviado pelos Correios. Para imprimir o documento, o microempreendedor tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor por meio do www.portaldoempreendedor.gov.br ou procurar o ponto de atendimento do Sebrae.

Para ludibriar os empreendedores e dar ainda mais realidade ao golpe, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais, como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. “Tanto os boletos fraudulentos quanto os indevidos costumam apresentar artigos da Constituição Federal que citam prováveis punições caso o valor cobrado não seja quitado”, afirma a analista do Sebrae Minas.

A analista alerta que outra característica é a data de vencimento do documento. “Preocupados com o curto prazo de vencimento e convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade, muitos empreendedores não pensam duas vezes em liquidar a cobrança. Na pressa, ou com medo de multas, os empreendedores acabam pagando antes de se informar e acabam não conseguindo reaver o dinheiro”, justifica Vilhena.

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