GERAL

Minas Gerais adota o ICMS Solidário

Nova legislação institui o ICMS Solidário, que estabelece o repasse maior de recursos para as cidades mais pobres.

Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:41
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O órgão oficial do Estado publicou ontem a Lei 18.030/2009, que altera a distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios de Minas Gerais. A nova legislação institui o ICMS Solidário, que estabelece o repasse maior de recursos para as cidades mais pobres, modifica a distribuição em critérios como segurança pública, esporte, turismo e energia. A nova distribuição entra em vigor em 2011.   Pelas novas regras, da receita do ICMS destinada aos municípios, 75% será distribuído de acordo com o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e não mais 79,68%, como até então. Os 4,68% da diferença serão divididos da seguinte maneira: 4,14% dentro das regras do ICMS Solidário e 0,54% com base em novos critérios sociais, ambientais e no desenvolvimento de atividades esportivas e de turismo.   Os 4,14% destinados ao ICMS Solidário serão distribuídos para as cidades com baixos índices de ICMS per capita do Estado, conforme cálculo da Fundação João Pinheiro. Essa distribuição vai variar de acordo com a relação entre a população de cada uma dessas cidades e a população total dos municípios beneficiados.   Aquelas cidades de menor índice de ICMS per capita serão ainda beneficiadas com a distribuição de mais 0,10% do total destinado a todos os municípios do Estado. Esse percentual será distribuído também de acordo com a relação entre a população de cada uma dessas cidades e a população total dos municípios com menores índices de ICMS.   Penitenciárias e energia. As novas regras também estabelecem que 0,25% do total do imposto repassado aos municípios será destinado às cidades que tenham área alagada por reservatório de água destinado à geração de energia. Outra mudança prevê a destinação de 0,10% para os municípios que tenham penitenciárias.   Esporte e turismo. As atividades esportivas desenvolvidas pelas cidades também serão consideradas para a distribuição de outros 0,10% do total de ICMS destinado aos municípios. Para terem direito a esses recursos, as prefeituras devem ter em funcionamento o Conselho Comunitário de Esportes. Outros 0,10% serão destinados às cidades que mais realizarem investimentos em turismo. Para ter direito a essa divisão, os municípios devem participar do Programa de Regionalização do Turismo, desenvolvido pela Secretaria de Turismo, elaborar uma política municipal de turismo e manter em funcionamento o Conselho Municipal de Turismo.   Saneamento e meio ambiente. No critério ambiental, serão destinados mais recursos do ICMS para os municípios cujos sistemas de tratamento final de lixo e de esgotamento sanitário atendam 70% e 50% da população urbana, respectivamente. Os municípios que desenvolvem atividades de preservação ambiental em unidades de conservação e em áreas de reserva indígena também terão direito a mais recursos. Essas regras já existiam, mas o percentual destinado aumenta de 1% para 1,10%.   Regras mantidas. Os critérios de repasse do ICMS distribuído aos municípios de acordo com a área geográfica das cidades, atividades relativas à educação e saúde, produção de alimentos, patrimônio cultural, receita própria e municípios mais populosos não sofreram alterações. O percentual destinado às cidades mineradoras foi reduzido de 0,11% para 0,01% e o índice relativo à população caiu de 2,71% para 2,70%.      

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