SEGURANÇA PÚBLICA

Minas Gerais suspende 'saidinha' de presos durante o carnaval

Agência Estado/Marcio Dolzan
Publicado em 07/02/2024 às 14:51
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Além de pôr fim às saídas temporárias, o projeto que prevê também a exigência de exames criminológicos para progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto (Foto/Divulgação)

Além de pôr fim às saídas temporárias, o projeto que prevê também a exigência de exames criminológicos para progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto (Foto/Divulgação)

O governo de Minas Gerais decidiu suspender a saída temporária de presos durante o carnaval. A medida foi adotada após acordo conjunto firmado entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e órgãos da Justiça. Por ora, a suspensão é válida apenas para a região metropolitana de Belo Horizonte, mas a intenção do governo é que a medida seja ampliada para todo o Estado.

A saída temporária da prisão é um benefício estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP). "É para os presos do regime semiaberto, mas eles têm que cumprir algumas condições", explica a professora Fernanda Fraga, do curso de Direito da FGV Rio. Entre os requisitos está bom comportamento e não ter sido condenado por crime hediondo com resultado morte, como latrocínio e homicídio qualificado. "Quem dá a autorização ou não dá autorização é o juiz de execução penal, é o Poder Judiciário."

Segundo a lei, todo o apenado tem direito a uma saída total de 35 dias por ano, que são divididos em períodos estabelecidos e não podem superar sete dias consecutivos. Não há, contudo, obrigatoriedade de período do ano para que o benefício seja concedido.

Em São Paulo, por exemplo, uma portaria de 2019 definiu que as saídas temporárias aconteçam nos meses de março, junho, setembro e dezembro - portanto, fora do período de carnaval. No Rio de Janeiro, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) informou que a Justiça também não prevê a "saidinha" nessa época do ano.

Em nota, a Sejusp de Minas informou que "o cancelamento das saídas temporárias durante o carnaval adia as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional".

A secretaria afirmou ainda que a medida irá se aplicar somente às saídas que são estabelecidas diretamente pela direção dos presídios. "Nos casos de decisões individuais de juízes e comarcas, a Justiça tem autonomia para deliberar sobre o tema", informou a Sejusp.

Projeto de lei que tramita no Senado pode acabar com as 'saidinhas'

Na terça-feira, 6, a Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em votação simbólica, um projeto de lei (PL) que proíbe a saída temporária de presos. A pauta foi apresentada em consenso com os demais senadores, e a matéria vai agora para apreciação do plenário.

Além de pôr fim às saídas temporárias, o projeto que prevê também a exigência de exames criminológicos para progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto.

Criminalistas e especialistas em direito constitucional consideram que esse tipo de projeto demonstra "desconhecimento" dos parlamentares sobre a política criminal, uma vez que a saída temporária e a progressão de regime têm como intuito dar maiores condições de ressocialização aos presos.

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