Minas Gerais é o terceiro estado brasileiro com o maior número de medidas protetivas concedidas a mulheres, atrás apenas de São Paulo (99.092) e Rio Grande do Sul (40.754). Somente em 2018, foram 27.681 pedidos autorizados em Minas.
Contudo, o número não diminui os casos de violência contra a mulher e, para muitas delas, o método não é eficaz em garantir a proteção das vítimas. Vale lembrar de recente caso em Uberaba, em que uma mulher foi mantida em cárcere pelo ex-companheiro por duas vezes seguidas. Após ser sequestrada duas vezes, ela simulou doença e pediu socorro em UPA.
As vítimas de violência doméstica deveriam ser acompanhadas por defensor público e muitas vezes ficam desassistidas nas audiências por falta de profissionais. Um dos grandes desafios, no entanto, é fazer cumprir a Lei Maria da Penha, uma vez que a medida protetiva só passa a valer quando o suspeito é citado e recebe o comunicado.
Desde 2015 entrou em vigor a Lei n.º 13.104/2015, que pune pessoas que praticaram o crime de feminicídio, que é o homicídio contra a mulher por razões da vítima ser do sexo feminino. Assim, o infrator irá responder por homicídio qualificado. O Código Penal estipula uma pena de reclusão de 12 a 30 anos para quem cometer esse crime.