Levantamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) aponta índice preocupante: somente em Minas Gerais foram registrados três casos de importunação sexual por dia nos oito meses deste ano. Vale lembrar que a lei sancionada na terça-feira (25) torna crime, com pena de um a cinco anos de prisão, práticas como encoxar, passar a mão, masturbar-se, beijar ou ejacular em alguma pessoa sem o consentimento dela para satisfazer desejos próprios ou de terceiros.
Casos de abuso em transporte coletivo, por exemplo, eram considerados contravenções penais, punidas com multa, trabalhos comunitários e cestas básicas. Agora, o criminoso pode ser preso. Em todo o ano de 2017, 939 práticas de importunação ofensiva ao pudor foram registradas no Estado. Entre janeiro e agosto deste ano já foram 819 registros, 54% a mais do que no mesmo período no ano passado, quando foram contabilizadas 531 ocorrências.
*Com informações do jornal O Tempo.