BOA MEDIDA

Minas sanciona isenção de IPVA para veículos novos a etanol, gás, elétricos e híbridos

Joanna Prata
Publicado em 28/07/2025 às 15:37
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Para ter direito ao benefício, o carro precisa ser produzido no estado e ter valor de até R$ 199.116,00 (Foto/Petróleo e Gás)

Para ter direito ao benefício, o carro precisa ser produzido no estado e ter valor de até R$ 199.116,00 (Foto/Petróleo e Gás)

Carros novos fabricados em Minas Gerais com tecnologias mais limpas terão isenção total do IPVA a partir de 1º de setembro. A nova regra vale para veículos que funcionam exclusivamente com etanol, além dos que são elétricos, híbridos ou movidos a gás natural. Para ter direito ao benefício, o carro precisa ser produzido no estado e ter valor de até R$ 199.116,00.  

A mudança foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, por meio da Lei 25.378, sancionada com alguns vetos. A proposta inicial, criada em 2015, era apenas para veículos elétricos, mas foi ampliada durante a discussão na Assembleia Legislativa para incluir outros tipos de veículos sustentáveis.  

Antes dessa alteração, a isenção do IPVA já existia para veículos elétricos, híbridos e a gás natural. A novidade agora é a inclusão dos carros movidos somente a etanol, combustível considerado menos poluente. A regra também vale apenas para veículos novos, ou seja, recém-saídos da fábrica.  

O governador vetou o trecho da lei que limitava a isenção a apenas um carro por pessoa, o que significa que um mesmo contribuinte poderá ter mais de um veículo com direito ao benefício. Outro ponto vetado foi o que previa multa de 25% para quem atrasasse o pagamento de parcelas do IPVA.  

Além da isenção, a nova lei também fez outras mudanças nas regras de impostos estaduais. Um dos destaques é a criação de um teto de 20% para as multas cobradas em caso de atraso no pagamento de tributos como o IPVA, o ITCD (heranças e doações) e algumas taxas estaduais, como a de fiscalização de recursos minerais.

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