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Mineira demitida após perder paladar por Covid, enquanto trabalhava em cruzeiro, vai receber R$ 200 mil de indenização

Cozinheira perdeu o paladar e o olfato, impedindo-a de trabalhar

Publicado em 01/06/2021 às 14:22Atualizado em 19/12/2022 às 03:22
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Uma cozinheira, natural de Minas Gerais, receberá R$200 mil de indenização após ser infectada com a Covid-19 durante uma viagem a trabalho. A mulher trabalhava num cruzeiro, como confeiteira, onde foi contaminada e foi demitida enquanto passava por tratamento pela perda do olfato e do paladar.

Segundo o que a cozinheira explicou na ação trabalhista, os sintomas da Covid se prolongaram e, por isso, ela não conseguiu um novo emprego, pois não conseguia distinguir o gosto e o cheiro dos alimentos. Ela também provou que adquiriu a doença durante o trabalho, em uma viagem de cruzeiro, no início de março de 2020. A mulher afirmou que, naquele momento, como as notícias sobre a pandemia foram ficando cada vez mais intensas, durante a viagem, os passageiros foram informados de que seriam desembarcados no Chile. Já a tripulação continuaria a bordo do navio por mais 30 dias.

No final de mês de março ainda, ela apresentou sintomas como febre e tosse seca, e foi colocada em quarentena. Quando o navio chegou aos Estados Unidos, precisou ficar retido no porto. Já no dia 7 de abril, a mulher percebeu que não estava sentindo odores ou gostos, mas só conseguiu uma consulta médica no dia 28. Um teste foi feito, dois dias depois, para confirmar o diagnóstico. Foi quando a cozinheira ficou sabendo que 80% do navio havia contraído coronavírus, segundo o médico.

Sem olfato e sem paladar, a confeiteira começou um tratamento para as sequelas quando voltou ao Brasil em 1º de junho. Já no dia 2 de setembro, do mesmo ano, ela foi comunicada que teria que voltar a trabalhar, e foi demitida após afirmar que não estava apta.

Uma perícia especializada foi determinada no processo para confirmar a doença, mas antes da conclusão foi feito um acordo entre as duas empresas de turismo empregadoras e a mulher, homologado pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, Graça Maria Borges de Freitas, no total de R$ 200 mil, como indenizações por danos morais e materiais.

Graça afirma que ficou claro nos autos que a confeiteira foi dispensada durante tratamento médico de doença adquirida no curso do contrato de trabalho. E ainda afirma que o ato configura flagrante violação aos princípios constitucionais da dignidade humana, do valor social do trabalho e da proteção à saúde.

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