Uma moradora de Varginha (Sul de Minas) deverá ser indenizada por danos morais depois de receber mensagens difamatórias no WhatsApp. O valor da indenização será de R$ 2 mil.
A mulher alegou que mantinha união estável com o atual marido da autora das mensagens ofensivas e que frequentemente precisava se comunicar ele por causa do filho. Porém, algumas mensagens enviadas pela atual companheira do ex eram agressivas, com ataque à honra da autora da ação. Todas menosprezavam condição financeira da vítima.
Honra é garantia constitucional
A juíza da 2ª Vara Cível, Tereza Cristina Cota, registrou na sentença que a autora das mensagens confessou os atos, justificando que estava fragilizada em virtude uma gravidez. A magistrada entendeu que houve prática de danos morais com uso de palavras depreciativas.
Ao julgar o recurso apresentado pela autora das mensagens, o desembargador Vicente de Oliveira Silva ressaltou que a honra e a imagem das pessoas é uma garantia constitucional. "No caso, embora a conversa fosse privada, houve conteúdo humilhante, inadequado e reprovável", destacou
Os desembargadores Manoel dos Reis Morais e Fernando Lins acompanharam o voto do relator do recurso.