A medida visa atender a necessidade de proporcionar aos cidadãos alternativa de quitação dos débitos por meio de cartões de crédito e débito
Procedimentos necessários para implantar o sistema que permitirá o parcelamento de multas de trânsito, impostos e outros débitos sobre veículos automotores foram publicados na Portaria do Detran-MG nº 753, no último dia 13, no Diário Oficial de Minas Gerais. A medida foi determinada pela Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Para a implantação da nova forma de quitar as dívidas, o Detran-MG vai credenciar empresas para gestão dos sistemas de informação de pagamento. A medida visa atender a necessidade de proporcionar aos cidadãos alternativa de quitação dos débitos por meio de cartões de crédito e débito, inclusive com a possibilidade de parcelamento do valor. Aqueles que aderirem à medida e optarem pelo novo meio de pagamento terão a situação do seu veículo regularizada imediatamente.
Mesmo com a publicação, ainda não há previsão para o sistema começar a funcionar.
*Com informações do Jornal O Tempo