Ilustração
Fornecimento de um banheiro químico, considerado inadequado, gerou indenização a funcionário de mineradora
Mineradora que opera a Mina de Água Limpa, no Rio Piracicaba, região do Quadrilátero Ferrífero, em Minas Gerais, terá que pagar R$5 mil de indenização por danos morais por oferecer a um trabalhador instalações sanitárias precárias e de difícil acesso.
A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da Vara do Trabalho de João Monlevade. O profissional trabalhava no setor de britagem na Mina de Água Limpa. Segundo ele, o local era desprovido de banheiros hidráulicos ou químicos.
O banheiro de alvenaria mais próximo ficava a uma distância de 500 metros do posto de trabalho e, para acessá-lo, era preciso descer mais de 100 degraus de uma escada íngreme, sem corrimão, o que o expunha a alto risco de queda. O trabalhador, que na época pesava 155 quilos, alegou também que, pela sua condição física, era obrigado a pedir ajuda de colegas para se levantar após o uso do sanitário, que não possuía barra de segurança. Só no final do contrato, foi colocado no setor um banheiro químico. Mas, de acordo com o empregado, “nesse equipamento ele não cabia”.
Para o desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator no processo, ficou evidenciado que o trabalhador estava sujeito a condições degradantes de trabalho, ocasionadas pela conduta culposa omissiva da empresa. Segundo o magistrado, não se pode admitir que os empregados sejam relegados à própria sorte, no que se refere às condições sanitárias do local de trabalho. Há, nesse caso, recurso de revista interposto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).