GERAL

Mineradora terá que indenizar empregado que era obrigado a fazer oração no trabalho

A decisão foi da 9ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Congonhas

Publicado em 27/03/2019 às 23:09Atualizado em 17/12/2022 às 19:25
Compartilhar

Ilustrativa

Liberdade de crença religiosa é uma garantia constitucionalmente assegurada no artigo 5º, inciso VI, da CF

A mineradora CSN, segunda maior exportadora de minério de ferro do Brasil, terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que era obrigado a fazer oração durante o horário de trabalho. A decisão foi da 9ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Congonhas. 

Segundo o trabalhador, além de ter sido desrespeitado por sua crença, passou a ser perseguido pelo chefe. Testemunha confirmou que o supervisor exigia que o empregado fizesse a oração em pé. E como este se recusou, nos dias de oração, o encarregado passou a deixar o trabalhador num banco, sem trabalhar.

Conforme pontuou o desembargador, a liberdade de crença religiosa é uma garantia constitucionalmente assegurada no artigo 5º, inciso VI. “Isso inclui, além da livre escolha da religião, a liberdade de não aderir a religião alguma”. Para o relator, o depoimento da testemunha evidenciou que a empregadora praticou ato ilícito. 

Desse modo, a Turma manteve a indenização por danos morais, fixada em R$3 mil, considerando-se o grau de culpa do agente, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes. Há nesse caso recurso de revista interposto ao TST.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM OnlineLogotipo JM Online

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por