Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça instaurou, ontem, processo administrativo por formação de cartel contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão responsável pelo recolhimento e repasse dos direitos autorais de músicas no Brasil.
A Lei 9.610/98, conhecida como Lei do Direito Autoral, confere ao Ecad o monopólio para arrecadação e distribuição dos valores relativos à execução pública dos direitos autorais. Os titulares dos direitos autorais podem fixar os valores para a execução pública de suas obras individualmente ou por meio de associações. No modelo vigente hoje, as associações fixam os valores dos direitos em conjunto, e não de forma individual.
Para a secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, o modelo de gestão coletiva dos direitos autorais conferiu ao Ecad o monopólio legal sobre as atividades de arrecadação e distribuição de valores, mas não sobre a atividade de fixação desses valores.
O processo foi instaurado a partir de denúncia apresentada pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contra o Ecad. Segundo a denúncia, a fixação conjunta dos valores a serem cobrados pela execução pública das obras tem como resultado a cobrança de valores indiscriminados e abusivos, o que deixa os devedores desses direitos, sem opção. Outro problema denunciado pela ABTA é a criação de mecanismos para impedir e dificultar a entrada de novas associações, mantendo desta forma o suposto “cartel” em funcionamento.