Ausência de atendentes no serviço de teleatendimento para chamadas de emergência da Cemig pode custar caro à empresa. O ocorrido levou a Procuradoria da República em Uberaba a entrar na Justiça com pedido de indenização por danos coletivos aos consumidores. A iniciativa de acionar a concessionária partiu do procurador Marcelo Ribeiro, que assina a ação civil pública, postulando o ressarcimento integral dos danos coletivos causados aos moradores de Frutal.
Na ação, ele narra o ocorrido em agosto de 2008, quando de falta de energia elétrica naquela cidade. O não-funcionamento do serviço de atendimento feito através de discagem grátis pelo telefone é que deu causa à ação. Era nove de agosto do ano passado quando os moradores daquela cidade precisaram acionar o número de emergência da Cemig, sendo surpreendidos com gravação informando que o serviço deveria ser acionado no dia seguinte.
Mensagem gravada chegava a informar que os funcionários da empresa estariam comemorando o Dia dos Pais junto a seus familiares. Para o representante do Ministério Público Federal, essa gravação, mais do que prova da ineficiência na prestação do serviço de atendimento ao consumidor, constituiu flagrante violação das disposições contidas na Resolução 456/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pela resolução, as concessionárias de energia devem prestar adequadamente o serviço, incluindo o atendimento ao consumidor.
O processo vai tramitar na Justiça Federal em Uberaba, cabendo ao juiz fixar o valor a ser pago a título de indenização.
A reportagem buscou a Cemig, ouvindo o analista de relacionamento com clientes, Valter Hugo Vieira Faria. Este explicou que a empresa desconhece a ação da Procuradoria da República e que deverá se manifestar quando for intimada a respeito. Mas, consta na ação que a falha foi reconhecida pela própria Cemig, conforme ofício da empresa ao MPF, informando que a mensagem teria sido inserida indevidamente na sua central de atendimento e que, tão logo verificado o equívoco, procedeu à regularização.