O objetivo é assegurar ampla publicidade e total transparência do concurso, bem como evitar qualquer favorecimento de candidatos
Ministério Público Federal (MPF) acaba de enviar uma recomendação à Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), a fim de que todos os atos detalhados e documentos relacionados ao Concurso Público para cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação sejam publicados no site da universidade, de forma integral, em link visível e de fácil localização, ao longo de todo o processo e após o seu encerramento. O objetivo é assegurar ampla publicidade e total transparência ao concurso, bem como evitar qualquer possibilidade de favorecimento de candidatos, já que todos poderão acompanhar os atos da banca examinadora.
A universidade tem prazo de dez dias para informar o acatamento da recomendação. A medida foi adotada após o procurador da República Frederico Paiva tomar conhecimento de que um dos candidatos ao cargo de médico já integrou bancas examinadoras na universidade, “o que poderia, em tese, resultar em tratamento desigual aos candidatos que disputam a mesma vaga que ele”, revela. Além disso, há representações relatando que integrantes da Banca Examinadora são colegas de universidade de alguns dos candidatos, que inclusive já trabalham na UFTM como professores. O procurador pediu ampla divulgação da composição da banca e que os participantes firmem declaração, sob pena de responsabilidade funcional.
Segundo o procurador da República Frederico Paiva, “o concurso de ingresso no serviço público deve observar dois princípios constitucionais dos mais relevantes: o da isonomia e o da eficiência na administração pública. O princípio da isonomia tem por consequência imediata outro princípio, que é o da impessoalidade, e é por isso que a seleção deve refutar a prática de qualquer tipo de favoritismo ou discriminação indevida, assegurando aos candidatos igualdade de chances. O concurso público deve sempre visar à seleção dos candidatos mais qualificados e aptos ao desempenho dos cargos, independente de qualquer situação pessoal”.
Outra recomendação é quanto à realização das provas. A UFTM deve estabelecer que elas sejam identificadas apenas por meio de número ou sinal que não permita a identificação pessoal do candidato e que entrevista, prova oral ou prática sejam gravadas sem cortes. “Ou seja, em hipótese nenhuma o candidato poderá assinar qualquer prova, mesmo as que envolvam Redação, como no caso das provas subjetivas”, observa Paiva.