GERAL

Ministério Público pede reforma de sentença para aumentar pena de quatro por tráfico

O titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Laércio Conceição Lima, interpôs recurso de apelação para reformar sentença

Thassiana Macedo
Publicado em 13/07/2017 às 22:58Atualizado em 16/12/2022 às 02:13
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O titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal, Laércio Conceição Lima, interpôs recurso de apelação para reformar sentença e aumentar pena fixada contra quatro homens acusados por tráfico de drogas. Fabrício Henrique Donato Fontoura e Paulo Eduardo Rodrigues de Souza foram condenados a um ano e oito meses de reclusão; Armando Borges Sabino Petean recebeu pena de cinco anos e seis meses de prisão; enquanto Daniel Nunes Rocha deverá cumprir três anos e oito meses.

A decisão questionada é do juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta. Nela, ainda foram absolvidos outros dois indivíduos acusados pelo mesmo crime. Para o promotor, as penas aplicadas não condizem com a gravidade da conduta criminal dos acusados, pois ambos traficavam grande quantidade de drogas em Uberaba. No momento de ação repressiva da Polícia Militar, os acusados foram presos com mais de 19kg de maconha, 28 comprimidos de ecstasy, 150g de haxixe e 427 unidades de LSD.

Em sua manifestação, Laércio Conceição ressalta que a sociedade reclama uma resposta mais justa, razoável e proporcional à prática dessa conduta de tráfico de drogas. “Trata-se de atividade criminosa devastadora e de graves consequências para as pessoas e para a saúde pública. É obrigatória uma condenação acirrada para recompor o tecido social rompido com essa conduta nefasta dos réus”, afirma.

Segundo o promotor, considerando que um cigarro de maconha tem em média 0,80g, com a quantia de 19kg maconha, seria possível confeccionar quase 23 mil cigarros, atingindo um grande número de pessoas. Ou seja, com toda a droga apreendida, seriam atingidas, no mínimo 24.450 pessoas. “Necessário levar em consideração na fixação da pena base a lucratividade com a venda dessas expressivas quantidades de drogas, que deve ser reconhecida como uma grave consequência da conduta criminosa perpetrada pelos réus, pois essa conduta faz estimular nas pessoas, especialmente nos jovens e na imensa gama de trabalhadores desempregados, a ideia de que o crime compensa”, alerta.

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